Câmara aprova texto-base de 'pauta-bomba' que dá aumento para AGU

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula os salários das carreiras da Advocacia-Geral da União e de delegados civis e federais a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também estão incluídos procuradores de estado e de municípios com mais de 500 mil habitantes.
A aprovação ocorreu com 445 votos favoráveis, 16 contrários e 6 abstenções. Por elevar os gastos públicos tanto da União quanto de estados e municípios, essa PEC é considerada uma das "pautas-bomba” que preocupam o governo e que podem prejudicar o esforço de ajuste fiscal.
Atualmente o salário dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público, é de R$ 33,7 mil. Com a vinculação em 90,25%, a remuneração das carreiras citadas na proposta de emenda à Constituição passará a ser de R$ 30,4 mil, valor próximo ao da presidente da República – R$ 30,9 mil.
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o impacto da PEC será de R$ 2,4 bilhões nas contas públicas. Após uma reunião com líderes da Câmara no gabinete do vice-presidente Michel Temer, nesta quarta, Barbosa fez um apelo por meio do microblog Twitter para que os deputados rejeitassem a proposta que víncula salários de advogados da União e delegados aos vencimentos de ministros do STF.
“Somos contra vincular os salários ao teto da remuneração do #Judiciário, mas estamos negociando. [...] O custo da #PEC443, que por enquanto só atinge advogados públicos e delegados, é de R$ 2,4 bi ano", escreveu o titular do Planejamento no Twitter. Os deputados ainda precisam votar propostas de alteração ao texto, o que deve ocorrer na próxima terça (10),  antes da análise em segundo turno – o que ainda não tem data para ocorrer.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que, antes de submeter o texto ao segundo turno, vai aguardar a aprovação no Congresso de outra PEC, que determina que todo novo encargo ou prestação de serviço transferido para os estados e municípios deverá ter a previsão de repasse correspondente.

colaboração: Prof. Marcio Siqueira