Pela
Resolução 374, de 6 de outubro de 2014, o Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) concedeu um auxílio-moradia de R$ 4.377,00 por mês aos desembargadores e
juízes de primeira instância. Detalhe: os magistrados recebem o auxílio
mesmo que tenham residência própria.
Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) enviou
à Assembleia o projeto de lei 324/2015, aumentando o auxílio-moradia pago pelo
Estado à população carente para R$ 200. O valor anterior era de R$ 150.
“A revisão do valor do auxílio-moradia, na ordem de
33,33%, visa à sua recomposição financeira em face da perda real decorrente da
inflação, atendendo a uma antiga reivindicação das famílias que dependem do
benefício”, disse o governador na exposição da proposta.
Paulo Câmara aproveitou para dizer que estava dando
o aumento porque o prefeito Geraldo Júlio (PSB) do Recife também tinha passado
o auxílio para este mesmo valor.
“Com tal medida, faz-se a equiparação com o valor
adotado pela Prefeitura do Recife”, informou Câmara.
O aumento de R$ 50 dado aos profissionais do
magistério da rede estadual foi motivo de “humor negro” por parte de alguns
professores, sob reserva, disseram: “Nem isso vamos ter, se virássemos sem teto
ganharíamos mais”, brincou um professor.
Pela Resolução 374, de 6 de outubro de 2014, o
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu um auxílio-moradia de R$
4.377,00 por mês aos desembargadores e juízes de primeira instância.
O detalhe é que os magistrados recebem o auxílio
mesmo que tenham residência própria.
Pouca diferença entre os dois auxílios de mesmo nome. Só 21 vezes mais
na ponta do lápis.