O Juiz Eleitoral da 67.ª
Zona Eleitoral (Flores/PE), Dr. Augusto César de Sousa Arrua, julgou
improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo PSB contra
seus opositores políticos Soraya e Ivanildo (PR).
Na ação, o PSB acusou os
então candidatos pelo PR de irregularidades na prestação de contas do partido e
pediram a suspenção dos direitos políticos de Soraya e Ivanildo – o que os
tornaria inelegíveis.
Na sentença publicada em 19 de
dezembro de 2017, o juízo da 67.ª Zona Eleitoral considerou que as acusações
feitas pelo PSB apresentavam “ausência de discriminação específica das
ilegalidades” e – ainda segundo o magistrado – tais acusações vagas “não
permitem chegar à conclusão de que de fato houve abuso de poder econômico ou
qualquer ilegalidade.”
De acordo com o conteúdo da
sentença pode-se interpretar que o PSB e a estrutura que dá suporte ao seu
candidato eleito utilizam-se da Justiça para perseguir seus opositores
promovendo verdadeiro assédio judicial. Desta vez, assim como em outras ações
movidas com o mesmo intuito durante o período eleitoral, o PSB saiu derrotado.
O caso foi acompanhado pelos
Drs. Pablo Andrada e Luiz Carlos.
Fonte:
Diário da Justiça – TER/PE – processo nr. 2-87.2016.6.17.0067.