O jurídico da tucana pleiteava o adiamento em função do luto da parlamentar, que perdeu seu marido Fernando Lucena no último domingo, vítima de um infarto fulminante.
Em sua decisão, a magistrada pontuou que não houve consenso entre as coligações ante a não anuência com o adiamento por parte da Coligação Pernambuco na Veia, representada pela candidatura de Marília Arraes (Solidariedade).
“Em que pese não existir previsão normativa para o adiamento pretendido, como reconhecido pelos próprios requerentes, há a possibilidade de seu deferimento pela Justiça Eleitoral, desde que presente a manifestação de vontade das partes nesse sentido”, disse.
“No entanto, a coligação Pernambuco na Veia se manifestou pela não concordância do adiamento”, afirmou a desembargadora, na decisão.
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