Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições acaba em 1º de dezembro; quem faltou o 2º turno e não justificou tem até 9 de janeiro

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.

Quem se ausentou no dia 2 de outubro tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Já para quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023.

As pessoas que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral no formato PDF.

Em quaisquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.

Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.