O pedido de impugnação foi apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático (PSD), partido da candidata de oposição, Ilma Valério.
A parte autora alegou haver irregularidades no levantamento, a exemplo de prazo inadequado para realização da pesquisa, ausência de indicação da região (zona urbana ou rural) dos entrevistados, indução dos entrevistados e confusão entre contratante e contratado: comprometendo a neutralidade e a integridade da pesquisa.
As alegações não foram acatadas pelo juiz: “Para a concessão de medida de natureza antecipatória inaudita altera pars faz-se necessário o exame da existência de fumus boni iuris e do periculum in mora, na forma do art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente no âmbito dos processos eleitorais. Neste diapasão, o exame preliminar dos fatos narrados na inicial não é suficiente para presumir a irregularidade da divulgação da pesquisa eleitoral impugnada, em decisão liminar”, diz a decisão.
Fonte – Blog do Edmar Lyra