Recebido o processo, o Juízo da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, no último dia 26 de novembro, determinou que o Ministério Público do Estado de Pernambuco se pronunciasse no prazo de 72h sobre o pedido liminar formulado pelo vereador Vandinho da Saúde.
Na semana passada, o Governo de Serra Talhada espontaneamente apresentou petição no processo, informando que a contratação do escritório de advocacia e os respectivos pagamentos são regulares, requerendo que não seja concedida a liminar.
Na última segunda-feira (09) o MPPE se manifestou nos autos do processo, dizendo “que neste momento, o deferimento da medida postulada em juízo tem o nítido objetivo de evitar que o município tenha algum prejuízo com pagamentos indevidos por serviços de assessoria com vistas à compensação previdenciária”, diz o trecho do parecer.
O MPPE concluiu “pela concessão da tutela requerida, para determinar ao Município de Serra Talhada que se abstenha de realizar novos pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, bem como de realizar novas contratações com o fim de prestação de serviços técnicos visando à recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV)”, diz o Promotor.
Na Sessão Ordinária da Câmara da última terça-feira (10) o vereador Vandinho da Saúde trouxe à tona o posicionamento do MPPE, quando disse “nós entramos com uma Ação Popular no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para inibir a contratação de um escritório de advocacia de nome Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que ele vinha recebendo do Município de Serra Talhada, sem a prévia licitação, cerca de R$ 2 milhões já tinha sido pago a esse escritório do Recife para compensação previdenciária (…) e ontem saiu o parecer do Ministério Público (…) então, mais um parecer favorável do Ministério Público!”, diz o vereador no seu discurso.PEnoticias